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Karla Gomes Torres Advocacia & Consultoria Falar no WhatsApp

Advogada de Direito do Consumidor em Bangu, RJ

Ex-membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, Subseção Bangu, e coautora do “Guia do Consumidor”. Atuo quando bancos, lojas, companhias aéreas e concessionárias desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Atendimento presencial na Galeria Matilde, em Bangu, para clientes de Bangu, Realengo, Padre Miguel, Campo Grande, Santíssimo, Senador Camará e toda a Zona Oeste do Rio, e online para todo o Brasil. Dra. Karla Gomes Torres, OAB/RJ 206.460.

Contar meu caso

Negativação indevida no SPC ou Serasa

Ter o nome incluído por uma dívida que não existe, que já foi paga ou sem a notificação prévia exigida pelo art. 43, §2º, do CDC permite pedir a retirada imediata e indenização por dano moral. Na negativação indevida, a Justiça costuma reconhecer o dano sem exigir prova do abalo sofrido.

Fraudes bancárias, golpes e Pix

Empréstimos não contratados, transações que você não reconhece e golpes que exploram falhas de segurança do banco são responsabilidade da instituição financeira (Súmula 479 do STJ). É possível buscar a devolução dos valores e a anulação de contratos fraudulentos.

Voos cancelados e falhas na prestação de serviços

Atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem geram direito à assistência material prevista na Resolução 400 da ANAC e, conforme os prejuízos comprovados, a indenização. O mesmo vale para serviços contratados e não entregues.

Light (TOI) e telefonia

A cobrança de “recuperação de consumo” feita com base apenas no Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), produzido pela própria concessionária, pode ser contestada judicialmente. Também atuo em cobranças abusivas e serviços não prestados por operadoras de telefonia e internet.

Dúvidas frequentes sobre Direito do Consumidor

Meu nome foi negativado indevidamente. Tenho direito a indenização?

Em regra, sim. A inclusão indevida em cadastros como SPC e Serasa costuma gerar indenização por dano moral sem necessidade de provar o abalo. A exceção mais comum é quando a pessoa já tinha outras negativações legítimas (Súmula 385 do STJ).

Paguei uma cobrança indevida. Recebo o valor em dobro?

O art. 42, parágrafo único, do CDC garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor.

O banco é responsável se eu cair em um golpe?

Quando a fraude envolve falha de segurança do banco, como empréstimo contratado por terceiro ou transações fora do seu perfil, a instituição responde independentemente de culpa (Súmula 479 do STJ). Cada caso precisa ser analisado com os comprovantes.

Qual o prazo para entrar com ação contra uma empresa?

Para danos causados por defeito do produto ou do serviço, o prazo é de 5 anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27 do CDC). Problemas aparentes têm prazos menores de reclamação, então vale agir logo.

Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do seu caso.

Vamos conversar sobre o seu caso.

Av. Ministro Ary Franco, 109, Loja A/F, Galeria Matilde, Bangu, Rio de Janeiro, RJ. Segunda a sexta, 9h às 18h, com agendamento. WhatsApp (21) 98057-1481 · Telefone (21) 2494-4945.

Outras áreas: Direito Previdenciário · Direito de Família · Direito Civil · Processo Civil