Advogada de Família em Bangu, RJ: divórcio, pensão e inventário
Questões familiares exigem discrição, agilidade e escuta. Atuo para resolver divórcios, pensões, guarda e sucessões preferencialmente por acordo e, quando necessário, na Justiça.
Atendimento presencial na Galeria Matilde, em Bangu, para clientes de Bangu, Realengo, Padre Miguel, Campo Grande, Santíssimo, Senador Camará e toda a Zona Oeste do Rio, e online para todo o Brasil. Dra. Karla Gomes Torres, OAB/RJ 206.460.
Contar meu casoDivórcio e dissolução de união estável
Quando há consenso, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma mais rápida, desde que questões sobre filhos menores ou incapazes estejam resolvidas. Sem acordo, o caminho é a ação judicial, que também define partilha de bens, guarda e pensão.
Pensão alimentícia e guarda
A pensão é fixada pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Também atuo em revisão, exoneração e cobrança de pensão atrasada. A guarda compartilhada é a regra legal, salvo quando não atende ao interesse da criança.
Inventário, partilha e reconhecimento de paternidade
O inventário pode ser feito em cartório quando os herdeiros estão de acordo, ou na Justiça. Também atuo em ações de reconhecimento de paternidade, inclusive após o falecimento do suposto pai.
Dúvidas frequentes sobre Direito de Família
Posso fazer o divórcio em cartório?
Sim, quando o casal está de acordo sobre o divórcio e a partilha. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar previamente resolvidas na Justiça. A presença de advogado é obrigatória.
A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil), e 30% é apenas uma referência comum na prática.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.
A pensão atrasada pode levar à prisão?
Sim. A cobrança das 3 últimas parcelas vencidas antes da ação, e das que vencerem durante o processo, pode ser feita sob pena de prisão civil do devedor (art. 528 do CPC).
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do seu caso.
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